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Neiva & Guedelha Advocacia
Juros e empréstimos

Seguro prestamista: cobrança indevida e venda casada

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346
Atualizado em · 5 min de leitura

Em resumo

  • O seguro prestamista não é obrigatório: o banco não pode condicionar o empréstimo a ele (venda casada).
  • Seguro escolhido livremente é válido. Quando foi imposto, ou você nunca soube dele, pode ser discutido.
  • É possível cancelar a qualquer momento, com devolução proporcional do prêmio, e pedir de volta o que foi cobrado indevidamente.

Você conferiu o contrato do empréstimo e encontrou uma linha que não entendeu: "seguro prestamista" ou "proteção financeira", com um valor ao lado. Ninguém explicou. Ou explicaram de um jeito que fez parecer obrigatório.

Este texto mostra o que é esse seguro, quando ele é válido e quando a cobrança pode ser questionada.

O que é o seguro prestamista

É um seguro ligado a uma dívida. Se algo previsto na apólice acontece, como morte, invalidez ou, em alguns casos, perda de renda, a seguradora paga o saldo devedor. Ele pode ser útil, porque evita que a dívida recaia sobre a família.

O valor do seguro, chamado de prêmio, costuma ser embutido nas parcelas ou descontado do valor liberado. E ele entra no Custo Efetivo Total (CET), o custo real do crédito.

Ele é obrigatório? Não

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, isto é, condicionar um produto à compra de outro (art. 39, I). O STJ aplicou essa regra ao seguro no Tema 972: nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela.

Dois pontos ajudam a entender o alcance dessa decisão:

  • o seguro contratado por livre escolha é válido;
  • a Justiça costuma esperar que se mostre que houve imposição, ou que o seguro nunca foi contratado de fato. Por isso, guardar provas faz diferença.

Sinais de venda casada ou cobrança indevida

  • o valor recebido é menor que o contratado, sem explicação clara;
  • o seguro já veio marcado, sem opção de recusa;
  • o atendente disse, ou deu a entender, que sem o seguro o crédito não sairia;
  • você nunca recebeu a apólice nem foi informado da cobertura;
  • não há assinatura ou aceite específico para o seguro;
  • a seguradora é do mesmo grupo do banco e não houve alternativa.

Como cancelar e recuperar o dinheiro

O seguro prestamista pode ser cancelado a qualquer momento, com devolução proporcional do prêmio pelo período que ainda faltava (Resolução CNSP 365/2018). Na prática:

  • Cancelamento comum. Peça por escrito no atendimento do banco ou da seguradora e guarde o protocolo.
  • Quitação antecipada. O seguro nem sempre é encerrado sozinho. Peça o cancelamento e a devolução proporcional.
  • Contratação fora da agência. Se o contrato foi feito por internet ou telefone, existe o direito de arrependimento em 7 dias (CDC, art. 49).
  • Cobrança indevida. Se o seguro foi cobrado sem contratação ou por imposição, é possível pedir a devolução do que foi pago e, conforme o caso, em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).

Uma ressalva: cancelar o seguro tira a proteção. Vale pensar se você e a sua família dependem dela antes de decidir.

Passo a passo

  1. Pegue o contrato e procure por "seguro prestamista", "proteção financeira" ou "prêmio".
  2. Compare o valor contratado com o valor recebido.
  3. Guarde provas: prints, mensagens, gravações e extratos.
  4. Peça o cancelamento e a devolução, por escrito, com protocolo.
  5. Reclame na ouvidoria, na Susep e no consumidor.gov.br se não houver resposta.
  6. Procure orientação jurídica se o valor for relevante ou se a cobrança tiver sido imposta.

O seguro foi negado quando precisei?

O seguro prestamista também pode ser negado quando a família aciona a cobertura, por exemplo com a alegação de doença preexistente. A regra é a mesma dos outros seguros de pessoas: a recusa precisa ser justificada. Leia mais em Seguro de vida negado por doença preexistente: o que fazer.

Uma análise do contrato, do valor cobrado e da forma como o seguro foi oferecido costuma mostrar se houve venda casada e quanto pode ser recuperado.

Perguntas frequentes

O seguro prestamista é obrigatório?

Não. O banco não pode condicionar a concessão do empréstimo à contratação do seguro. O STJ (Tema 972) decidiu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele.

Posso cancelar o seguro prestamista depois de contratar?

Sim. O cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, e o prêmio referente ao período não utilizado deve ser devolvido de forma proporcional. Peça por escrito e guarde o protocolo.

Quitei o empréstimo antes do prazo. O seguro continua?

Nem sempre ele é cancelado automaticamente. Peça o cancelamento e a devolução proporcional do prêmio, com protocolo.

Tenho direito à devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro quando a cobrança é indevida e contraria a boa-fé. Cada caso depende do contrato e das provas.

E se eu precisar do seguro e ele for negado?

A negativa também pode ser discutida, inclusive quando a seguradora alega doença preexistente. Leia o artigo sobre seguro de vida negado por doença preexistente.

  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 39, I, 42 (parágrafo único), 49 e 52
  • STJ, Tema 972 dos recursos repetitivos (REsp 1.639.259/SP)
  • Resolução CNSP nº 365/2018

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos.

Sobre o autor

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346. Advogado da Neiva & Guedelha Advocacia, em Grajaú-MA. Atua em Direito Bancário e Securitário.