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Neiva & Guedelha Advocacia
Juros e empréstimos

Juros abusivos em empréstimos bancários: o que dizem STJ e STF

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346
Atualizado em · 7 min de leitura

Em resumo

  • Juros acima de 12% ao ano, ou acima da média do Bacen, não são ilegais por si sós: a Justiça exige abusividade demonstrada.
  • O STJ (Tema 27) usa a taxa média do Bacen como referência, mas analisa o caso concreto.
  • Contrato sem taxa clara, seguro imposto e encargos não previstos também podem ser revistos.

A parcela do empréstimo cabe no bolso no primeiro mês. Depois, o saldo devedor parece que não diminui. Muita gente chega ao mesmo ponto e faz a mesma pergunta: "esses juros são abusivos? Dá para reduzir?"

A resposta honesta é: às vezes sim, mas juros altos, sozinhos, não bastam. Este texto explica o que os tribunais realmente decidiram, sem promessa e sem juridiquês.

Juros altos são ilegais?

Não, por si só. Duas súmulas explicam o porquê. A Súmula 596 do STF afasta a Lei de Usura, que limitava os juros, das instituições financeiras. E a Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade.

Em outras palavras, o banco tem liberdade para fixar suas taxas. Mas essa liberdade tem limite, e ele vem do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Súmula 297 do STJ confirma que o CDC vale para as instituições financeiras.

Quando os juros passam a ser abusivos: a tese do STJ

A principal orientação vem de um recurso repetitivo julgado em 2008 (REsp 1.061.530/RS, Tema 27). Em resumo:

  • a revisão dos juros é possível em situações excepcionais, quando há relação de consumo e a abusividade fica demonstrada, isto é, quando os juros colocam o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, § 1º);
  • a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, é uma referência importante, mas não é o único critério;
  • estar acima da média não basta. O juiz considera o risco da operação, o custo do dinheiro para o banco e o perfil do cliente;
  • reconhecida a abusividade, em regra os juros passam a seguir a taxa média para operações equivalentes, embora o juiz possa indicar outro patamar.

O STJ não criou um número mágico. Muitos tribunais tratam como sinal mais forte taxas que superam bastante a média, como o dobro ou mais, mas a própria Terceira Turma do STJ já decidiu que nenhum múltiplo fixo, como uma vez e meia, o dobro ou o triplo, define sozinho o abuso. Quanto maior a distância e menor a justificativa, mais forte é o argumento.

E o STF?

O papel do STF é mais restrito. Ao julgar a ADI 2.591, ele confirmou que o CDC se aplica à atividade bancária. E, pela Súmula 596, afastou a Lei de Usura dos bancos. O STF não fixou um teto para os juros bancários. Os critérios do dia a dia para reconhecer abuso vêm do STJ.

Por isso, vale desconfiar de promessas de uma "tese do STF" que derrubaria qualquer juros alto. Essa tese não existe.

Outras teses que costumam pesar

Além da taxa em si, alguns pontos aparecem com frequência nas ações revisionais:

  • Contrato sem taxa ou sem cópia. Quando não é possível comprovar a taxa efetivamente contratada, aplica-se a taxa média de mercado, salvo se a cobrada for mais vantajosa para o cliente (Súmula 530 do STJ).
  • Juros sobre juros (capitalização). É permitida em contratos com bancos, se estiver expressamente prevista (Súmula 539), e a taxa anual superior a doze vezes a mensal basta para cobrar a taxa anual (Súmula 541). O que pesa, portanto, é a clareza do contrato.
  • Seguro imposto. O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora que ele indicar (Tema 972 do STJ). Seguro escolhido livremente é válido, mas a venda casada pode ser discutida.
  • Tarifas e outros encargos. Só podem ser cobrados os que estiverem previstos e forem admitidos pela regulamentação.
  • Informação clara. O CDC (art. 52) exige que o banco informe, antes, a taxa efetiva anual de juros, o número de prestações e a soma total a pagar.

Um detalhe processual importante: o juiz não pode reconhecer a abusividade de ofício em contrato bancário (Súmula 381 do STJ). Ela precisa constar do pedido.

Como saber se o seu contrato tem juros abusivos

  1. Pegue o contrato (a chamada CCB) e anote a taxa mensal, a taxa anual, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e o valor que você recebeu.
  2. Consulte a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade de crédito e o mês da contratação. Ela está disponível no site do Banco Central, na seção de taxas de juros de operações de crédito.
  3. Compare. Quantas vezes a sua taxa é maior que a média?
  4. Procure itens que você não pediu: seguro, tarifas, pacotes de serviços.
  5. Faça uma análise técnica. Para propor uma revisão, é preciso calcular o valor cobrado a mais, e isso costuma exigir perícia contábil.

Como funciona a ação revisional

Na ação revisional, o juiz analisa o contrato e pode determinar o recálculo das parcelas com uma taxa considerada adequada, a devolução ou compensação dos valores pagos a mais e a exclusão de encargos ilegais.

Duas observações que evitam frustração:

  • Revisar não é deixar de pagar. Sem orientação, atrasos podem gerar cobrança e negativação. Segundo o STJ, quando o abuso está nos juros do período normal do contrato, isso pode afastar a mora. Se o abuso está só em tarifas ou seguros, não afasta (Temas 27 e 972).
  • Nem todo contrato tem abuso. Uma análise séria pode concluir que a revisão não vale a pena. Isso também é uma resposta útil, porque evita gastos e expectativas que não se sustentam.

Para saber em qual situação o seu contrato se encaixa, comece reunindo o contrato, os extratos e os comprovantes de pagamento. Com esse material, a análise deixa de ser uma dúvida e vira um número.

Se o seu caso é de empréstimo pessoal, leia também: Juros abusivos em empréstimo pessoal: como identificar e agir.

Perguntas frequentes

Qual taxa de juros é considerada abusiva?

Não há um número fixo. O STJ usa a taxa média do Bacen como referência importante, mas exige que a abusividade seja demonstrada no caso concreto. Quanto maior a distância da média e menor a justificativa, mais forte é o argumento.

A taxa média do Bacen é o limite máximo dos juros?

Não. Ela é um parâmetro. Estar acima da média não torna os juros ilegais automaticamente, e o juiz também considera o risco da operação e o perfil do cliente.

Posso parar de pagar o empréstimo enquanto discuto na Justiça?

Em regra, não é recomendável. Revisar o contrato não significa deixar de pagar, e o atraso pode gerar cobrança e negativação. Converse com um advogado antes de tomar essa decisão.

Um contrato já quitado pode ser revisado?

Pode ser analisado, mas existem prazos. Por isso, é melhor fazer a análise logo, com o contrato e os comprovantes de pagamento em mãos.

E se eu não tiver o contrato?

Você pode pedir a cópia ao banco. Quando não é possível comprovar a taxa efetivamente contratada, o STJ aplica a taxa média de mercado, salvo se a cobrada for mais vantajosa para o cliente (Súmula 530).

  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 39, 51 (§ 1º) e 52
  • STJ, Tema 27 dos recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS, 2ª Seção, 2008)
  • STJ, Tema 972 dos recursos repetitivos (REsp 1.639.259/SP)
  • Súmulas do STJ nº 297, 381, 382, 530, 539 e 541
  • STF, Súmula 596 e ADI 2.591

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos.

Sobre o autor

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346. Advogado da Neiva & Guedelha Advocacia, em Grajaú-MA. Atua em Direito Bancário e Securitário.