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Neiva & Guedelha Advocacia
Seguros

Seguro do carro: perda total, indenização integral e leilão

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346
Atualizado em · 6 min de leitura

Em resumo

  • Na perda total, a indenização integral corresponde ao valor contratado na apólice, geralmente atrelado à tabela FIPE.
  • O STJ já considerou abusiva a cláusula que calcula o valor pela tabela da data do pagamento, e não da data do sinistro.
  • O carro vai a leilão como salvado, mas isso não autoriza a seguradora a pagar menos do que o contratado.

O acidente foi grave e o carro ficou destruído. A seguradora avisa que houve "perda total" e que o veículo será levado a leilão. Semanas depois, chega a proposta de pagamento, mas o valor é menor do que você esperava. Ou o carro já foi vendido e você ainda não recebeu nada.

Este texto explica como funciona a indenização integral e o que observar para não receber menos do que a apólice garante.

O que é perda total

Perda total é quando consertar o carro deixa de compensar. Quem define o limite são as condições gerais da apólice. Um percentual muito comum é de 75%: quando o custo dos reparos alcança ou ultrapassa 75% do valor do veículo, a seguradora considera perda total. Confira o que diz o seu contrato.

Reconhecida a perda total, a seguradora paga a indenização integral, isto é, o valor contratado na apólice. Em geral, ele é atrelado à tabela FIPE (100% da tabela, ou um percentual diferente, dependendo do que foi contratado) ou a um valor de mercado referenciado.

Qual tabela vale: a do sinistro ou a do pagamento?

Essa é uma disputa clássica. Se o pagamento demora, o valor do carro na tabela pode cair. O STJ já entendeu que é abusiva a cláusula que manda calcular a indenização pela tabela vigente na data da liquidação do sinistro, porque isso onera o segurado e o coloca em desvantagem exagerada. O referencial é o valor do veículo na data do sinistro.

Para contratos regidos pelo Código Civil, a correção monetária corre desde a contratação até o pagamento (Súmula 632 do STJ).

Carro financiado: a seguradora pode exigir a baixa do gravame?

Muita gente escuta que o pagamento só sai depois de o carro estar "limpo", sem alienação fiduciária. O STJ decidiu que a seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à apresentação de documento sem gravame. O dever de entregar a documentação para transferir o salvado só nasce depois do pagamento integral.

Na prática, a indenização costuma ser destinada primeiro à instituição financeira, para quitar o financiamento, e o restante vai ao segurado.

E o leilão?

Quando a seguradora paga a indenização integral, o carro passa a ser dela. Ele é chamado de salvado e costuma ser vendido em leilão. O dinheiro dessa venda fica com a seguradora. O que o segurado tem direito de receber é a indenização contratada.

Os problemas costumam surgir quando:

  • o valor pago é menor que o contratado, por causa de descontos que não estão claros;
  • a seguradora manda o carro a leilão sem ter pago, ou paga só parte;
  • o segurado decide ficar com o carro, e a seguradora desconta o valor do salvado, o que pode ser aceito, mas precisa ser justificado e bem calculado;
  • há demora, com pedidos repetidos de documentos.

O que observar antes de aceitar uma proposta

  1. Peça o cálculo por escrito: qual tabela, qual mês, qual percentual, quais descontos.
  2. Compare com a apólice: valor contratado, franquia e cobertura.
  3. Confira a data de referência: a do sinistro, e não a do pagamento.
  4. Pergunte o que será descontado: franquia é comum; outros descontos precisam de justificativa.
  5. Não entregue documentos nem assine transferência antes de entender as condições do pagamento.
  6. Guarde tudo: e-mails, protocolos, fotos, laudos, orçamentos.

E o prazo da seguradora?

A Lei 15.040/2024 fixa, em regra, prazo de 30 dias para a regulação do sinistro em seguros como o de automóvel, com regras sobre o pedido de documentos, que em regra deve ser único. Atrasos e pedidos repetidos sem justificativa podem ser questionados.

Quando vale buscar a Justiça

Se o valor pago é menor do que o contratado, ou se o pagamento está parado, é possível ajuizar ação de cobrança da diferença, com correção e juros. Dependendo do caso, a demora injustificada também pode gerar pedido de danos morais.

Se o pagamento foi negado desde o início, leia também Seguro do carro negado por sonolência ou embriaguez.

O que mais ajuda, nesses casos, é ter a apólice, o cálculo da seguradora e a tabela do mês do sinistro lado a lado. Com esse conjunto, dá para ver rapidamente onde está a diferença.

Perguntas frequentes

O que é perda total no seguro do carro?

É quando o conserto deixa de compensar. As condições gerais costumam definir um percentual do valor do veículo, sendo o mais comum 75%. Confira o que diz a sua apólice.

A seguradora pode pagar pela tabela FIPE da data do pagamento?

O STJ já decidiu que é abusiva a cláusula que manda calcular pela tabela da data da liquidação do sinistro. O ponto de referência é o valor do veículo na data do sinistro.

Meu carro é financiado. A seguradora pode exigir o documento sem gravame antes de pagar?

O STJ entendeu que ela não pode condicionar o pagamento a isso. O dever de entregar a documentação para transferir o salvado surge depois do pagamento integral.

O carro foi a leilão. Fico com o dinheiro da venda?

Em regra, não. Depois de pagar a indenização integral, a seguradora fica com o salvado e o vende. O que você tem direito de receber é a indenização contratada.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar?

A Lei 15.040/2024 fixa, em regra, prazo de 30 dias para a regulação do sinistro em seguros como o de automóvel, com regras sobre o pedido de documentos. Atrasos podem ser questionados.

  • Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), em vigor desde 11/12/2025
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 47, 51 e 54
  • STJ: cláusula de valor de mercado pela data do pagamento e condicionamento à baixa do gravame
  • Súmula 632 do STJ (correção monetária, contratos regidos pelo Código Civil)

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos.

Sobre o autor

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346. Advogado da Neiva & Guedelha Advocacia, em Grajaú-MA. Atua em Direito Bancário e Securitário.