Em resumo
- As seguradoras costumam negar a cobertura alegando agravamento do risco, como álcool ou sono ao volante.
- A Lei 15.040/2024 exige agravamento intencional e relevante e ligação com o acidente, que a seguradora deve provar.
- A embriaguez é tratada com rigor pelo STJ; sobre o sono ao volante, os tribunais divergem e cada caso é analisado.
Antes de tudo, um aviso importante: dirigir com sono ou depois de beber põe vidas em risco, a sua e a de outras pessoas. Este texto não incentiva nada disso. Ele explica como a lei trata a situação em que, depois de um acidente, a seguradora recusa a cobertura apontando álcool ou cansaço como motivo.
Como a negativa costuma aparecer
A seguradora lê o boletim de ocorrência, ouve as partes, analisa fotos, laudos e, às vezes, exames. Se encontra menção a bebida alcoólica, a sono ou a cansaço, é comum que envie uma carta dizendo que houve agravamento do risco e que, por isso, o segurado perdeu o direito à indenização.
Agravamento do risco é quando o segurado aumenta de forma relevante a chance de o acidente acontecer. A questão é saber quando isso realmente tira a cobertura.
O que a lei exige
A Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. Para ela, a perda da cobertura por agravamento exige que o agravamento seja intencional e relevante. E, depois do sinistro, a seguradora só pode recusar o pagamento se provar a ligação entre o agravamento e o acidente.
Para contratos anteriores à nova lei, valia o Código Civil (art. 768), que também fala em agravamento intencional. A data do contrato, portanto, importa.
Embriaguez: o que o STJ decidiu
No seguro de automóvel, o STJ tem um entendimento rigoroso. No REsp 1.485.717/SP, decidiu que dirigir sob efeito de álcool representa um agravamento essencial do risco e que é lícita a cláusula que exclui a cobertura nessa situação.
Mesmo assim, há dois pontos que a defesa do segurado costuma explorar:
- a seguradora precisa provar a embriaguez, e não apenas afirmá-la;
- o STJ reconheceu que a indenização é devida se o segurado demonstrar que o acidente aconteceria de qualquer forma, por exemplo por culpa do outro motorista, falha do carro, defeito da pista ou animal na estrada.
A Súmula 620 do STJ, que diz que a embriaguez não exime a seguradora, vale para o seguro de vida, e não para o seguro do carro.
Sono ao volante: uma área de divergência
Aqui o cenário é menos uniforme. Há decisões de tribunais estaduais entendendo que dormir ao volante, sem prova de má-fé do segurado, não configura por si só agravamento do risco. Também há decisões aceitando a negativa, principalmente quando o próprio condutor afirma que dormiu.
Dois argumentos aparecem com frequência do lado do segurado: o sono não é uma escolha que aumenta o risco de forma intencional, e a lei nova exige intenção. Do lado da seguradora, o argumento é o de que dirigir com cansaço evidente é uma conduta arriscada por si mesma. Por isso, o resultado depende das provas de cada caso.
O que pesa na análise
- o que consta no boletim de ocorrência e se há contradições com outras versões;
- se a seguradora apresentou prova concreta, como exame, laudo ou registros;
- horário, trajeto, condições da pista e do veículo;
- se existem outras causas plausíveis, como falha mecânica ou conduta de terceiros;
- o que diz o contrato e como as cláusulas de exclusão foram escritas.
Sobre o relato do acidente, vale reler o artigo Boletim de ocorrência e seguro do carro: o que relatar. Em resumo: relate o que você sabe, sem especular sobre causas, e nunca diga o que não é verdade.
Depois da negativa
- Peça a recusa por escrito, com o motivo exato e a cláusula usada.
- Junte os documentos: apólice, condições gerais, boletim, fotos, laudos e protocolos.
- Não assine acordo nem declaração da seguradora sem entender o que está aceitando.
- Registre reclamação na ouvidoria, na Susep e no consumidor.gov.br.
- Atenção ao prazo: em regra, um ano para cobrar a seguradora.
- Procure orientação jurídica para avaliar as provas da seguradora e as suas.
Uma negativa por agravamento do risco não é definitiva. O que decide, na maioria das vezes, é quem consegue provar o quê. Reunir os documentos com calma costuma mostrar se a recusa se sustenta.
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar o seguro do carro se houve álcool?
Pode alegar agravamento do risco, e o STJ considera a direção sob efeito de álcool um agravamento importante. Mas a seguradora precisa provar a embriaguez, e há decisões que exigem que ela tenha sido determinante para o acidente.
Dormir ao volante faz perder o seguro?
Não há uma regra única. Tribunais estaduais divergem: alguns entendem que dormir ao volante, sem prova de má-fé, não configura por si só agravamento do risco; outros aceitam a negativa em certas situações. Depende das provas.
Se eu contar ao policial que cochilei, perco a cobertura?
Uma declaração assim costuma ser usada pela seguradora. O ideal é relatar apenas o que você sabe e viu, sem especular sobre causas, e nunca dizer o que não é verdade.
A Súmula 620 do STJ vale para seguro de carro?
Não. Ela trata do seguro de vida e diz que a embriaguez, por si só, não exime a seguradora. Para o seguro de automóvel, o entendimento é diferente.
Quanto tempo tenho para reagir a uma negativa?
Em regra, o prazo para cobrar a seguradora é de um ano. O pedido feito a ela pode suspender essa contagem, mas o cálculo depende do caso. Procure orientação logo.
Base legal e jurisprudência
- Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), em vigor desde 11/12/2025, em especial o art. 13
- Código Civil, art. 768, para contratos firmados antes da nova lei
- STJ, REsp 1.485.717/SP (seguro de automóvel e embriaguez ao volante)
- Súmula 620 do STJ (seguro de vida)
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos.
Sobre o autor
Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346. Advogado da Neiva & Guedelha Advocacia, em Grajaú-MA. Atua em Direito Bancário e Securitário.
