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Neiva & Guedelha Advocacia
Seguros

Boletim de ocorrência e seguro do carro: o que relatar

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346
Atualizado em · 6 min de leitura

Em resumo

  • O boletim de ocorrência é a primeira versão oficial do acidente e costuma ser comparado com todos os outros documentos do sinistro.
  • Relate fatos, com verdade, e evite especular sobre causas ou culpa.
  • Se a seguradora negar, peça a recusa por escrito e não deixe o prazo de um ano passar.

Depois de uma batida, ninguém está no seu melhor momento. Você está assustado, talvez machucado, e ainda precisa contar o que aconteceu a um policial ou preencher um formulário online. Semanas depois, a seguradora nega a indenização e aponta para uma frase do boletim de ocorrência. Isso acontece com mais frequência do que parece.

Este texto explica por que o boletim de ocorrência (B.O.) pesa tanto no seguro do carro e como relatar o acidente sem se prejudicar.

Por que o boletim de ocorrência pesa tanto no seguro

O B.O. é o primeiro registro oficial do acidente. A seguradora compara o que está nele com o aviso de sinistro, as fotos, a vistoria e, se for preciso, a perícia. Qualquer diferença entre esses documentos vira argumento para atrasar ou negar o pagamento.

Isso não quer dizer que uma frase solta decide o caso sozinha. Mas ela pode dar à seguradora o ponto de partida para a negativa. O melhor é evitar o problema na origem.

O que a seguradora procura no seu relato

Em geral, as seguradoras procuram três coisas:

  • Contradições. Versões diferentes do mesmo fato no B.O., no aviso de sinistro e nas mensagens.
  • Sinais de agravamento do risco. É quando o segurado aumenta de forma relevante a chance de o acidente acontecer, por exemplo dirigindo sob efeito de álcool ou usando o carro de um jeito diferente do contratado, como no transporte por aplicativo sem avisar a seguradora.
  • Informações inexatas ou omitidas. Dados errados sobre quem dirigia, para que o carro é usado ou como o acidente ocorreu.

A Lei nº 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros, está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. Ela prevê que a perda da cobertura por agravamento exige que o agravamento seja intencional e relevante. Também prevê que, depois do sinistro, a seguradora só pode recusar o pagamento se provar a ligação entre o agravamento e o acidente. Para apólices firmadas antes da nova lei, o Código Civil continua sendo consultado, então o contrato e a data importam.

Como relatar o acidente: 6 cuidados

1. Diga a verdade, sempre. Inventar ou esconder fatos pode custar a cobertura e ainda trazer problemas na esfera criminal. Neutralidade não é omissão: se você tem certeza de um fato relevante, ele deve constar.

2. Conte fatos, não conclusões. Relate o que aconteceu, na ordem em que aconteceu. Em vez de "ele foi imprudente", escreva "o veículo B avançou o sinal vermelho".

3. Não especule sobre causas. Se você não sabe por que o carro saiu da pista, diga que não sabe. Frases como "acho que cochilei um segundo" viram, nas mãos da seguradora, uma confissão. Descreva o que você viu e sentiu, e deixe a causa para a análise técnica.

4. Não decida quem é o culpado. "A culpa foi minha" e "ele que errou" são conclusões jurídicas. Descreva o fato e deixe a responsabilidade para quem for analisar.

5. Registre o contexto. Anote data, hora, local exato, sentido da via, clima, iluminação, estado do piso, sinalização, veículos e placas, condutores, testemunhas, câmeras próximas, socorro chamado (SAMU, PM) e os danos visíveis.

6. Leia antes de assinar. Confira o B.O. inteiro. Se houver erro, peça correção ou complementação na delegacia o quanto antes. E avise a seguradora imediatamente, guardando os protocolos.

Exemplos de como reescrever frases

  • Em vez de "estava chovendo muito e a pista era horrível", escreva "chovia, a pista estava molhada e a sinalização horizontal não estava visível".
  • Em vez de "acho que ele vinha a mais de 100 por hora", escreva "o veículo B passou por mim em alta velocidade; não consigo estimar quantos quilômetros por hora".
  • Em vez de "entrei sem olhar e bati", escreva "ao entrar na via, houve colisão com o veículo que seguia pela faixa da esquerda".

Se a seguradora negar a indenização

Não aceite a recusa por telefone ou em uma mensagem sem explicação. O que fazer:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula em que ela se apoia.
  2. Junte os documentos: apólice e condições gerais, B.O., fotos, e-mails, protocolos, orçamentos e laudos.
  3. Não assine acordo sem entender o que está abrindo mão.
  4. Fique atento ao prazo. Em regra, é de um ano para cobrar a seguradora. O pedido feito a ela pode suspender essa contagem (Súmula 229 do STJ), mas não dá para contar com isso: procure orientação cedo.

O Código de Defesa do Consumidor também ajuda. Cláusulas que limitam direitos devem ser escritas com destaque (art. 54, § 4º), e as dúvidas de interpretação do contrato são resolvidas a favor do consumidor (art. 47). Uma negativa que se apoia em cláusula confusa ou escondida pode ser discutida.

Ao analisar uma negativa, o que mais pesa é o conjunto: a apólice, o que foi dito no B.O., o que a seguradora consegue provar e o que o segurado consegue mostrar. Reunir esse material com calma, e com ajuda, costuma mudar o rumo do caso.

Perguntas frequentes

É obrigatório fazer boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro?

Depende do tipo de sinistro e da apólice. Em roubo e furto ele costuma ser exigido, e muitas seguradoras também pedem em colisões. O mais seguro é fazer o registro e guardar o número.

Posso corrigir um boletim de ocorrência feito com pressa?

Normalmente é possível pedir complementação ou retificação na delegacia, com as informações corretas. Faça isso o quanto antes e guarde o novo registro.

Se eu causei o acidente, perco o seguro?

Em regra, não. O seguro de casco cobre o seu carro mesmo quando o segurado errou. O que pode afastar a cobertura são as exclusões legítimas do contrato e o agravamento intencional do risco.

A seguradora pode negar por suspeita de álcool ou de uso do carro diferente do contratado?

Pode alegar agravamento do risco. A lei nova exige que o agravamento seja intencional e relevante e que a seguradora prove a ligação dele com o acidente. Cada caso é decidido com base nas provas.

Quanto tempo tenho para cobrar a seguradora na Justiça?

Em regra, o prazo é de um ano. O pedido feito à seguradora pode suspender essa contagem, mas o cálculo depende do caso. Por isso, não espere para buscar orientação.

  • Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), em vigor desde 11/12/2025, em especial o art. 13
  • Código Civil, arts. 765, 766 e 768, para contratos firmados antes da nova lei
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 47 e 54, § 4º
  • Súmula 229 do STJ

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos.

Sobre o autor

Dr. Jhonatan Neiva · OAB/MA 15.346. Advogado da Neiva & Guedelha Advocacia, em Grajaú-MA. Atua em Direito Bancário e Securitário.